Como funciona a aposentadoria por invalidez?

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

Quando um acidente grave acontece, é um impacto muito forte tanto para a pessoa, como para os familiares. Além de lidar com as consequências do acidente, muitas vezes a pessoa acidentada não é mais capaz de trabalhar e teme pela perda da sua principal fonte renda. Mas você sabia que é possível conseguir uma aposentadoria por invalidez? 

Preparamos esse post explicando com detalhes o que é a aposentadoria por invalidez, como funciona e quem pode solicitar. Confira! 

O que é a aposentadoria por invalidez? 

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Esse benefício tem um tempo indeterminado de duração, sendo concedido durante todo o período em que o beneficiário for considerado incapacitado, mesmo que isso signifique até o fim da vida. 

Uma dúvida comum é se o acidente precisa ter ocorrido durante o exercício da sua função no trabalho e a resposta é não. A aposentadoria por invalidez é válida para qualquer tipo de acidente considerado incapacitante, mesmo fora do ambiente de trabalho. 

Frequentemente, a aposentadoria por invalidez é confundida com o auxílio-doença. No entanto, são dois benefícios diferentes cedidos pelo INSS. A principal diferença é que no auxílio-doença, o benefício é cedido apenas durante o período de recuperação do beneficiário e é cortado quando ele retornar às suas atividades. 

Como ela funciona? 

A solicitação inicial da aposentadoria por invalidez é feita de forma online, através do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e IOS ou pelo próprio site do Meu INSS.  Para dar entrada no benefício, é necessário reunir todos os documentados solicitados pelo INSS no processo

Por meio desses canais digitais, você também consegue acompanhar o status da sua solicitação. Para dar seguimento ao processo, o INSS realiza uma perícia presencial, com direito a acompanhante. 

O cálculo da aposentadoria por invalidez funciona da seguinte forma: você vai receber uma porcentagem sobre a média dos seus anos de contribuição ao INSS. 

Homens com 20 anos de contribuição e mulheres com 15 anos irão receber 60% da média. Esse valor tem um aumento de 2% ao ano, até atingir 100%. Caso o beneficiário tenha necessidade de acompanhante, adiciona-se mais 25% ao valor total. 

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez 

Para ter direito à aposentadoria por invalidez é necessário o cumprimento de um período de carência, em que a pessoa contribuiu ao INSS durante, no mínimo, 12 meses, sem interrupções. 

Contudo, existem alguns cenários onde esse período de carência não é considerado. A primeira exceção é a comprovação de atividade rural nos 12 meses antes de solicitar o benefício. 

A segunda exceção é caso a pessoa esteja em um chamado período de graça, onde ainda permanecem válidos os direitos previdenciários mesmo sem a realização das contribuições. 

E, por fim, é possível se ver livre do período carência se a pessoa for portadora de uma ou mais doenças da lista, classificadas como graves, irreversíveis e incapacitantes pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência. 

A seguir, a lista de doenças: 

  • Cardiopatia grave; 
  • Mal de Parkinson; 
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 
  • Nefropatia grave; 
  • Hanseníase; 
  • Alienação mental; 
  • Hepatopatia grave; 
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; 
  • Neoplasia maligna; 
  • Cegueira; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS); 
  • Tuberculose ativa. 

Em caso de doença preexistente, o benefício só será aprovado se durante a perícia for comprovado que o quadro se tornou mais grave recentemente. 

Para a manutenção do benefício, são realizadas perícias a cada dois anos, exceto em caso de HIV ou para maiores de 60 anos. O benefício é encerrado em caso de morte do beneficiário. 

Nós esperamos que esse post tenha esclarecido as suas principais dúvidas sobre o funcionamento da aposentadoria por invalidez. Não deixe de acompanhar o  blog Empresta para aprender mais! 

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